Documentação que deve ser apresentada
pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase
de comprovação de informações.
É vedado ao coordenador do Prouni solicitar a autenticação em
cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade
atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de
aferição das informações prestadas pelo candidato.
Atenção: É facultado ao coordenador do Prouni
na instituição solicitar quaisquer outros documentos, eventualmente,
julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo
candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
- Carteira Funcional emitida por
repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais,
com fé pública reconhecida por Decreto.
- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
- Passaporte emitido no Brasil.
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
O coordenador do Prouni deverá
solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes
comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo
familiar:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
- Contrato de aluguel em vigor, com
firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de
um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone
em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração do proprietário do imóvel
confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia
elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Contracheque emitido por órgão público.
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
- Fatura de cartão de crédito.
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Comprovante de rendimentos do
estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas
físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
II - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
IV - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
V - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em)
apresentado(s) cabe ao coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar
qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de
atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de
pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU,
faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias
referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo
familiar.
3.1 - ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
- CTPS registrada e atualizada.
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.2 - ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias
referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de
seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição,
quando houver.
3.4 - AUTÔNOMOS
- Declaração de IRPF acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias
referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de
seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias
referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu
grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
- Quaisquer declarações tributárias
referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de
seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal
do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento
devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes de recebimentos.
4. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS
- Comprovante de separação ou divórcio
dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo
familiar do estudante, por estas razões.
- Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do
estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este
deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que
atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do
Prouni.
5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Cópia de decisão judicial, acordo
homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento
de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de
membro do grupo familiar.
6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO
- Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
- Comprovante de percepção de bolsa de
estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio
cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição,
quando for o caso.
- O estudante que tenha cursado o
ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos
documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o
português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
- Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante
poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames
de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos
realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante
não poderá ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola
particular, exceto se na condição de bolsista integral da própria
escola.
7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso
- Comprovante de efetivo exercício do
magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal
permanente da instituição.
8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso
- Laudo médico atestando a espécie e o
grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID.
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