bolsa ProUni

Criado pelo Governo Federal em 2004, o Programa Universidade para Todos (ProUni) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas – em cursos de graduação – a estudantes brasileiros que ainda não tenham o diploma de nível superior.



É voltado aos alunos que cursaram o ensino médio na rede pública ou particular de ensino na condição de bolsistas integrais, com renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. O estudante pode concorrer a bolsas de 100% ou 50%, de acordo com sua renda familiar.
Só poderá se candidatar ao processo seletivo do ProUni o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do ano anterior e obtido o mínimo de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do exame. As bolsas são distribuídas conforme as notas dos estudantes no Enem.



No site do ProUni, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos participantes do programa. Ao efetuar a inscrição, o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até três instituições de ensino superior, cursos e turnos dentre as opções disponíveis, de acordo com o seu perfil.
Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do ProUni classifica os estudantes de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem do ano anterior. Os candidatos pré-selecionados devem comparecer às instituições de ensino munidos dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. As instituições de ensino superior podem realizar um processo seletivo próprio para definir os beneficiados. Nesses casos, os estudantes serão informados com antecedência.
Os candidatos aprovados serão incluídos no ProUni, com emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa.
Saiba mais

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) permite ao estudante financiar até 100% do curso superior presencial, pagando, no máximo, R$ 50 por trimestre. Os juros são de 3,4% ao ano e o período de pagamento é de até três vezes o período do curso a ser financiado. Há, ainda, um período de carência de um ano e meio, o que possibilita o início do pagamento só depois do término do curso.
Este financiamento do Governo Federal é destinado aos alunos regularmente matriculados e que precisam de apoio para arcar com os custos da formação superior. O estudante é escolhido com base em critérios socioeconômicos e deve optar por um curso que seja beneficiado com o financiamento.
Os estudantes interessados podem requerer o FIES em qualquer época do ano clicando aqui.
Após preencher o cadastro, o interessado deverá procurar a secretaria da instituição na qual vai estudar para que seja emitido o documento de regularidade de inscrição. Para assinar o contrato de financiamento, também é preciso apresentar a documentação exigida na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Vale lembrar que, desde o primeiro semestre de 2011, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é considerado um pré-requisito para solicitar o FIES.


Maior programa de crédito universitário privado do País, o PRAVALER permite que você financie 100% das mensalidades de seu curso superior (presencial ou a distância). Assim, ao longo do tempo, é possível pagar seus estudos de maneira muito mais leve e tranquila, e o melhor, sem passar aperto no fim do mês. É muito vantajoso, prático e simples!
O crédito universitário PRAVALER pode ser usado tanto por calouros quanto por veteranos, matriculados nas faculdades participantes do site vestibulares.br.

Com o PRAVALER você vai conseguir realizar o sonho de conquistar seu diploma, sem interrupções!
Contratar o crédito universitário PRAVALER é simples. Basta conferir os pré-requisitos e preencher um cadastro em nosso site. Em até três dias úteis, você fica sabendo se o seu crédito está pré-aprovado. A pré-aprovação é rápida, fácil e sem burocracia!

A Bolsa Incentivo é uma modalidade de bolsa de estudos oferecida pelas instituições de ensino participantes do site Vestibulares às pessoas que estão com dificuldades para iniciar um curso superior. O valor da bolsa concedida já contempla o desconto pontualidade e o benefício não é cumulativo com outros programas ou descontos.
Novos estudantes (calouros) que no ato da inscrição no vestibular tenham solicitado a modalidade Bolsa Incentivo e que atendam aos critérios estabelecidos pela Instituição de Ensino.

A quantidade de Bolsas Incentivo oferecida é limitada e pode ser retirada do processo de inscrição a qualquer tempo.
É preciso atender a todos os requisitos e exigências descritos no Termo de Concessão de Bolsa de Estudo. Dentre eles, frequentar regularmente o curso durante o semestre letivo e ser aprovado em todas as disciplinas. Caso seja solicitado o cancelamento ou trancamento da matrícula, o estudante terá que devolver à instituição de ensino o valor da bolsa recebida durante o período estudado, além de pagar uma multa de 10% sobre os valores dos boletos com datas a vencer. O benefício também será cancelado em caso de transferência de curso.

Criado pelo Governo do Estado de São Paulo, o Programa Bolsa Universidade garante ao estudante 100% de gratuidade no curso de graduação, sendo que 50% da mensalidade – no valor máximo de R$ 310 por mês – são pagos pelo Estado e o restante é financiado pela própria faculdade. Esse benefício pode ser renovado a cada seis meses.
Universitários que estão com dificuldades para pagar os estudos e que queiram assumir o compromisso de contribuir para o crescimento da comunidade local, participando de projetos pedagógicos em escolas públicas aos fins de semana.
Para participar, é preciso ter concluído o Ensino Médio em qualquer rede de ensino pública no Brasil e, ainda, atender aos seguintes requisitos:
  • • Estar regularmente matriculado em curso de graduação – em turma apta a ser iniciada imediatamente ou em exercício – de instituição privada conveniada com o Programa Bolsa Universidade;
  • • Não receber bolsa de estudos, financiamento universitário ou similar oriundos de recursos públicos;
  • • Ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa Escola da Família nas escolas públicas estaduais ou municipais, cumprindo a carga horária de 12 (doze) horas aos finais de semana, conforme descrito no Capítulo VIII, item 1, do Regulamento Programa Escola da Família – Bolsa Universidade 2009 (carga horária válida a partir de 01/08/09).

O Programa Bolsa Universitária oferece a chance de conclusão do curso superior para os estudantes que não possuem condições de pagar as mensalidades em instituições privadas de ensino no Estado de Goiás.
Estudantes com renda bruta familiar de até seis salários mínimos podem pleitear a bolsa parcial. Nesse caso, o aluno que obtiver média de até 6,9 no semestre anterior terá direito ao benefício no valor de R$ 300; de R$ 400 caso tenha média entre 7 e 8,4; e de R$ 500 se conseguir média de, no mínimo, 8,5.

Já a bolsa integral contempla os universitários com renda bruta familiar de até um salário mínimo e meio. A seleção da Bolsa Universitária é realizada a cada seis meses.
Para participar do programa, o universitário deve fazer a inscrição no período estabelecido pela comissão executiva, preencher o formulário e apresentar todos os documentos exigidos.
Após o período de inscrições, uma equipe de assistentes sociais realiza a avaliação socioeconômica dos inscritos para a seleção.
Critérios de seleção:
  • • Estar matriculado em instituição de ensino superior conveniada;
  • • Validação da inscrição;
  • • Análise prévia do processo;
  • • Comprovação das declarações feitas no formulário de inscrição;
  • • Número de integrantes do grupo familiar;
  • • Renda familiar;
  • • Menores que não contribuem com a renda familiar;
  • • Doença grave em família;
  • • Bens móveis e imóveis;
  • • Tipo de moradia;
  • • Visita e/ou entrevista.
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